O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o empresário Josino Pereira Guimarães será julgado pela Justiça Federal de Mato Grosso no processo que responde como mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, que teve o corpo encontrado parcialmente carbonizado, em 7 de setembro de 1999, no Paraguai. Não cabe mais recurso e o júri popular pode ser marcado em breve.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), além de Josino, outras 2 pessoas participaram da morte do magistrado – a ex-escrevente Beatriz Árias e o tio dela, Marcos Peralta. A mulher foi condenada a 12 anos de prisão e Peralta morreu na cadeia, no Paraguai. Embora já estivesse sido pronunciado pela 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Josino vinha recorrendo para que o crime fosse transferido para competência estadual. Em novembro, o STF já havia negado o habeas corpus para o empresário, que entrou com o recurso de embargos declaratórios, pedido que também foi indeferido em abril.
O representante de Josino defendia que os autos tratam de um crime comum, que teve início e fim em território estrangeiro. Por isso é de competência da Justiça brasileira, mas não especificamente da Justiça Federal. Por se tratar de homicídio simples, no entendimento do advogado, a competência seria da Justiça estadual. Porém, a Justiça defende que se trata de um crime que teve início no Brasil e foi concluído no Paraguai, portanto a competência é Federal.