O Procon-MT alertou, hoje, os mato-grossenses para casos de fraude em faturas, inclusive de energia elétrica e orienta os consumidores a prestar atenção em dados e ao código de barras das faturas, antes de pagá-las porque chegaram vários relatos de consumidores que receberam, por e-mail, conta fraudada da concessionária de energia e buscaram o Procon para tentar ressarcimento.
Um dos casos, segundo o Procon, é do dono de uma madeireira em Cuiabá. Ele relatou que há cerca de seis meses a empresa não recebe a fatura no endereço, sendo necessário acessar o sistema da concessionária para gerar 2º via. Em junho a empresa recebeu o boleto por e-mail, idêntico ao que estava no site, inclusive o valor. O empresário decidiu pagar mas alguns dias depois a concessionária foi cortar a energia. Ele descobriu que um outro e-mail estava cadastrado para receber a fatura original. “Tudo indica que o e-mail foi alterado para que uma terceira pessoa recebesse a fatura original, realizasse a adulteração e, depois, enviasse à empresa”, afirmou o empresário, que precisou solicitar correção do e-mail duas vezes, porque mesmo depois da primeira correção o e-mail tornou a ser alterado.
Ele teve que quitar a fatura de junho, mas registrou boletim de ocorrência e realizou reclamação via consumidor.gov.br .
O Procon reforça que, antes de pagar qualquer fatura ou boleto bancário, o Procon-MT orienta o consumidor a checar os dados impressos: número e nome do banco, código de barra, CNPJ da empresa emissora, data de vencimento do título, valor e se o nome da empresa que aparece na transação bancária confere com a que consta no boleto.
O alerta é para os boletos impressos pela internet, recebidos por e-mail e até mesmo os chegam diretamente em casa ou empresa. Também é importante observar a qualidade do documento, ou seja, se mantém o mesmo padrão visual e se possui erros de português ou de formatação. “O consumidor deve ficar atento aos detalhes e sempre conferir os dados. Ao menor indício de adulteração, deve entrar em contato com a empresa para se certificar da autenticidade do boleto”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.
Uma vez comprovada a boa fé do consumidor e que a adulteração ocorreu por falha na prestação de serviço, o que inclui segurança de dados, o fornecedor é responsabilizado.
A informação é da assessoria do Procon.