A empresa Morro da Mesa Concessionária está proibida de cobrar pedágio na MT-130, no trecho que liga Rondonópolis a Poxoréu. A decisão é da juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, que no dia 25 de março já havia concedido uma liminar suspendendo a cobrança, acatando uma ação movida pelo Ministério Público, contra a referida empresa, o governo do Estado e a Agência Estadual de Regularização dos Serviços Públicos (Ager).
A decisão da magistrada foi concedida durante o plantão do feriado de sexta-feira (18), após ela tomar conhecimento que a empresa tinha voltado a cobrar o pedágio, contrariando a decisão judicial, de primeiro e segundo grau. Quando a juíza determinou a suspensão da cobrança, o Estado recorreu ingressando com um Pedido de Suspensão dos efeitos de decisão provisória. O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, indeferiu o pedido mantendo a decisão de primeiro grau.
Conforme os autos, mesmo diante das decisões, o Ministério Público fechou um acordo com a empresa Morro da Mesa, onde foi liberada a cobrança de pedágio apenas para sitiantes e moradores da região de Rondonópolis. Os moradores teriam 15 dias para se cadastrar na Praça de Pedágio.
“Importa considerar que subsiste uma decisão deste juízo que antecipou a tutela pretendida pelo Ministério Público Estadual, no sentido de determinar a imediata suspensão da cobrança do pedágio pela empresa Morro da Mesa (…..), até ulterior decisão deste juízo, e, este juízo não suspendeu os efeitos da decisão, sobretudo quando rejeitou os embargos de declaração, acolhendo o parecer do Ministério Público, autor da ação”.