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Empresa deve custear cirurgia bariátrica de cliente com obesidade mórbida

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Uma empresa de seguro e saúde está obrigada a autorizar e custear todo o tratamento de uma cliente com obesidade mórbida, inclusive a cirurgia bariátrica (redução de estômago). A decisão é da juíza titular da Quinta Vara Cível de Cuiabá, Edileuza Zorgetti Monteiro da Silva, que determinou multa diária no valor de R$ 500, em caso de descumprimento, limitado a 30 dias.

A cliente há dez anos faz tratamento para emagrecer sem sucesso e, por conta do sobrepeso, começou a ter problemas ortopédicos. Por conta disso, o médico especialista indicou como tratamento para a redução de peso uma cirurgia chamada Gastroplastia By-pass Gástrico Vertical em Y de Roux por Videolaporoscopia.

A empresa, entretanto, nega o tratamento sob o argumento de que não foi demonstrada a necessidade segundo as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). De acordo com resolução normativa, para se submeter à cirurgia é necessário ser maior de idade, ser obeso mórbido por mais de cinco anos e estar realizando tratamento convencional por mais de dois anos, sem eficácia.

“A demandante demonstrou a necessidade de realização da cirurgia bariátrica – gastroplastia, por meio de relatórios e atestados médicos acostados aos autos, que comprovam que a parte autora preenche todos os requisitos e, devido ao sobrepeso passou a ter problemas ortopédicos (desidratação discal e espondilose lombar) sendo indicada a cirurgia bariátrica”, explica a magistrada.

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