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Empresa de telefonia é obrigada corrigir falhas no sistema operacional e internet em MT

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 30 dias para que a empresa Vivo realize os reparos necessários, substituições e ampliação dos equipamentos existentes para resolver os problemas de falha no sistema operacional e internet no município de Rosário Oeste. Deverá, ainda, promover a inclusão de tecnologia/internet 3G sob pena de ter que arcar com o pagamento multa diária de R$ 100 mil.

De acordo com o promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa Latorraca, a empresa também está proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou de proceder à implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo. “Conforme a decisão judicial, a referida proibição persistirá até que seja comprovado o restabelecimento dos serviços e a implantação da internet 3G”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo ele, a Promotoria de Justiça de Rosário Oeste já recebeu várias reclamações de usuários de telefonia da Vivo referente à má qualidade dos serviços prestados. Entre elas, estão desligamentos inexplicáveis, esperas intermináveis para completar as ligações, baixo nível de sinal, além de inexistência ou insuficiência de serviço de internet 3G no município.

“Os consumidores têm sido vítimas constantes da má prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal, com sérios prejuízos (muitos deles irreparáveis) para diversos setores da economia local e para a vida social de seus cidadãos, o que é um absurdo, já que o produto fornecido é contratado e pago, mas, a contrapartida, como salientado exaustivamente, carece de adequação e efetividade”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Em Rosário Oeste, conforme Latorraca, são frequentes as ações judiciais ajuizadas na Comarca pela deficiência da prestação de serviço de telefonia pela empresa Vivo. Na liminar, o juiz substituto e diretor do Fórum, Ednei Ferreira dos Santos, determinou, com base no Código de Defesa do Consumidor, a suspensão de todas as ações individuais em trâmite que possuem o mesmo objeto da ação proposta pelo Ministério Público.

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