A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente que teve o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito SPC/Serasa. A decisão foi da juíza Serly Marcondes Alves do Juizado Especial do Centro de Cuiabá.
Conforme o cliente, ele solicitou o cancelamento da linha telefônica em 2006 e não foi atendido. A Brasil Telecom continuou a gerar cobranças, mesmo com o pedido de cancelamento, e, com isso, o nome do cliente foi inserido nos órgãos de restrição ao crédito.
Segundo a magistrada, a empresa foi omissa e negligente em não cancelar a linha telefônica quando solicitada. E por isso, os fatos são de responsabilidade civil, quando se faz necessária a aplicação de danos morais. “Observo que em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, a exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular neste cadastro.”
Ela destacou ainda que as grandes empresas, principalmente as de telefonia, possuem sistema de atendimento pessoal e que todos são realizados via telefone. “Conclui-se que a parte mais fraca (nesse caso o consumidor), geralmente tem dificuldades em provar suas alegações uma vez que dificilmente gravam suas ligações; diferentemente do que acontece com as empresas de telefonia, que, ao iniciar uma conversa com seus clientes sempre os adverte de que as ligações estão sendo gravadas”, ressaltou.