domingo, 15/dezembro/2024
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Em MT, 84 servidores federais foram expulsos por corrupção

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O governo federal aplicou punições expulsivas a 2.969 agentes públicos por envolvimento em práticas ilícitas, entre janeiro de 2003 e dezembro de 2010. Em Mato Grosso, foram 84 servidores públicos exonerados por corrupção entre os anos de 2007 a 2010, de acordo com levantamento realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este número dá ao Estado a quinta colocação geral na lista dos 27 estados brasileiros.

Em números totais, neste período, Mato Grosso só fica atrás do Rio de Janeiro com 297 expulsões, do Distrito Federal com 215 exonerados, de São Paulo, 155, e da Amazônia, 99. No Estado, as demissões ocorrem em 2007 com 21 casos, 2008 e 2009 com sete casos, e em 2010 com 49 expulsões.

De acordo com a assessoria de imprensa da CGU, os dados constam do último levantamento realizado pelo órgão, que consolida as informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias aplicadas a servidores públicos do Poder Executivo federal. Do total de penas expulsivas no período, as demissões somaram exatos 2.544 casos; as destituições de cargos em comissão, 247, e as cassações de aposentadorias, 178.

Somente no ano de 2010, foram 521 os servidores penalizados por práticas ilícitas no exercício da função, o que representa um aumento de (18,94%) em relação ao ano anterior (2009), que apresentou um total de 438 agentes públicos expulsos do serviço público. O principal tipo de punição aplicada em 2010 também foi a demissão, com 433 casos. Foram aplicadas ainda 35 penas de cassação de aposentadoria e 53 de destituição de cargo em comissão.

No acumulado dos últimos oito anos (2003 a 2010), o principal motivo das expulsões foi valer-se do cargo para obtenção de vantagens, respondendo por 1.579 casos, o que representa (33,48%) do total. A improbidade administrativa vem a seguir, com 933 casos, e as situações de recebimento de propina somaram 285 e os de lesão aos cofres públicos, 172.

A intensificação do combate à impunidade na Administração Pública Federal é uma das diretrizes do trabalho da Controladoria-Geral da União, que coordena o Sistema de Correição da Administração Pública Federal.

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