Com a finalidade de garantir às pessoas portadoras de deficiência, idosos
com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, às lactantes e às
pessoas com criança de colo prioridade no atendimento nos caixas, o
Ministério Público Estadual(MPE), através da Promotoria de Justiça de Alta
Floresta encaminhou uma notificação recomendatória às casas lotéricas e
instituições financeiras para oferecer prioridade no atendimento.
A medida obedece os preceitos do artigo 6º , parágrafo 2º do decreto nº
5.296/04. O promotor da Comarca, Marcelo Caetano Vacchiano, orientou também
os comerciantes para divulgar ,em lugar visível, o direito de atendimento
prioritário, o fazendo através de cartaz ou mural, indicando a forma pela
qual o direito será garantido.
Os destinatários da notificação deverão fazer, no prazo de 15 dias, o
necessário visando garantir aos consumidores não amparados pela prioridade
o atendimento no prazo razoável declinado pela Lei Municipal nº 1051/2001.
Ou seja, garantir também que os demais consumidores tenha atendimento
garantido no tempo máximo de 20 minutos.
A não adoção das medidas recomendadas pelo MPE resultará no ajuizamento de
ação civil pública contra fornecedor que desobedecer, visando a
implementação judicial dos direitos elencados, bem como a condenação por
danos morais.