quinta-feira, 5/junho/2025
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Dupla é condenada por assassinato de advogado em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: reprodução)

O Tribunal do Júri condenou, ontem, os réus Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira a 29 anos e 4 meses de reclusão, cada um, pelo homicídio qualificado do advogado Antônio Padilha de Carvalho, ocorrido em dezembro de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, que presidiu o julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi assassinada em via pública, no bairro Jardim Leblon, enquanto aguardava em um semáforo. Duas pessoas em uma motocicleta efetuaram os disparos, agindo mediante pagamento e com o objetivo de ocultar outro crime. A acusação sustentou que Adinaor e Joemir foram os mandantes do crime, com auxílio de Rafael de Almeida Saraiva.

O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do MP e reconheceu a materialidade e autoria do crime por parte de Adinaor e Joemir, além das qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e a intenção de assegurar a impunidade de outro delito. Também foi reconhecido que a vítima era idosa, o que agravou a pena.

Durante o julgamento, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antonio Ferreira Zaque pediram a absolvição dos réus Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, acusados de falso testemunho, após retratação que ambos fizeram em plenário. Já Rafael de Almeida Saraiva foi absolvido, pois o júri não reconheceu sua participação no crime.

A pena dos condenados foi fixada em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. A sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos dos condenados e o registro no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC).

Conforme o delegado Marcelo Gomes de Oliveira, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na época dos fatos, a morte do advogado foi encomendada devido uma denúncia feita pela vítima, que era advogada do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Cuiabá (Sintramm), apontando desvio de verbas por membros da diretoria.

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