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Dupla é condenada a 25 anos por latrocínio de empresário em VG

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O juízo da Sexta Vara Criminal da comarca de Várzea Grande condenou a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, Huanderson Barbosa Moura e Rômulo Victor Cardoso de Melo, pelo latrocínio do empresário Martim Dabul Pompeo de Barros, ocorrido no dia 27 de abril deste ano.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, Huanderson atuava como travesti na região do Posto Zero, em Várzea Grande e de acordo com as investigações, após realizar um programa com a vítima, ele colocou sonífero na bebida da mesma, chamando seu companheiro, que cometeu o assassinato. Os dois se livraram do corpo e venderiam a caminhonete do empresário, pelo valor de R$ 5 mil, para custear a colocação de próteses de silicone no primeiro acusado. Eles ainda foram condenados a pena de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.

A materialidade do crime foi constatada pelo inquérito policial, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial de necropsia da vítima, termo de apreensão, termo de entrega, auto de reconhecimento de cadáver, auto de avaliação, bem como pelos depoimentos das testemunhas em juízo.

O juízo que analisou o caso entendeu que Huanderson serviu de isca para executar o crime, uma vez que marcou o encontro com a vítima, no dia anterior ao assassinato, caracterizando a premeditação, o que elevou a censura do crime. Foi comprovado ainda que a vítima dormiu após ingerir sonífero colocado em sua bebida pelo acusado, que, na sequência, chamou seu companheiro para a consumação do crime.

O segundo acusado, Rômulo, foi considerado executor primordial do crime, com dolo intenso e exacerbado, pois se aproveitou do estado adormecido da vítima para sufocá-la e ainda desferiu socos, sendo ainda que o acusado colocou o empresário no carro e jogou o corpo em uma vala de aproximadamente dois metros de profundidade, retirando-o do carro com agressividade, o que fez com que ela batesse a cabeça no chão, conforme perícia realizada, ato que contribuiu para o resultante morte.

Sobre o acusado Marcos Antônio da Paixão, foi sustentada a prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas, já que este venderia o carro produto do latrocínio. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, além dos 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Marcos Antônio será monitorado e poderá recorrer em liberdade.

A polícia elucidou o caso utilizando informações do sistema de rastreamento veicular da caminhonete da vítima, que apontou que o carro ficou parado por duas horas em um motel, informando ainda todo percurso feito para se livrarem do corpo, até a parada em frente à casa dos acusados.

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