O juiz da segunda vara criminal Anderson Candiotto condenou a 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável contra uma criança de 4 anos, entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015, Alberi Pinheiro. Consta no processo que ele “aproveitou-se do fato de que seu convivente à época cuidava de uma criança, filha de sua vizinha, que tinha ido viajar no fim de ano ao Piauí, para praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal”. Ele passava as mãos no órgão genital da criança e esfregava o seu nela, quando estavam sozinhos em casa.
A defesa dele pode recorrer da decisão.
Já Valdecir Pereira da Silva foi condenado a 10 anos por violentar sexualmente um menino de 5 e uma menina de 7 anos. “A mãe da crianças, na época dos fatos, por trabalhar fora, deixava seus filhos algumas vezes sob os cuidados de Valdecir. “Porém, o réu, se aproveitava da situação para praticar atos libidinosos diversos com as crianças”, descreveu o magistrado na sentença.
A prática de atos com conotações sexuais com pessoas menores de 14 anos é proibida, independentemente da vontade das vítimas, aplicando-se a regra a todos indistintamente. Já que uma pessoa menor de 14 anos não está pronta para decidir sobre o assunto.
Ele pode recorrer da decisão.