O agente penitenciário e diretor da cadeia de Aripuanã, E.P.S., foi afastado do exercício de suas funções após recurso, com pedido de liminar, interposto pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é acusado por prática de condutas violadoras dos princípios da administração pública, porte ilegal de arma de fogo, utilização de arma com registro de furto/roubo, suposto enriquecimento ilícito pela cobrança de dinheiro dos reeducandos.
Na decisão, a relatora em substituição, magistrada convocada Helena Maria Bezerra Ramos deferiu a liminar determinando o afastamento imediato do acusado das funções exercidas. "Diante dos fatos, não há como não afastar o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", alicerçadores do pleito exordial", determina a juíza. A magistrada cita ainda que a farta documentação apresentada na ação do Ministério Público evidencia de forma clara a prática de diversas irregularidades pelo agente.
Na ação de autoria da promotora de Justiça substituta Luciana Fernandes de Freitas, consta que em março de 2013 durante o recolhimento de um reeducando beneficiado pelo trabalho externo, o agente prisional realizou o disparo de arma de fogo que atingiu a perna da vítima. Os fatos estão sendo apurados na esfera criminal. O agente fazia uso ilegal da pistola – por não possuir habilitação – e durante as investigações foi identificado que havia um registro de roubo/furto no sistema INFOSEG da arma utilizada por ele, desde julho de 2002.
Outro ato ilícito praticado pelo diretor da cadeia de Aripuanã é decorrente da obtenção de dinheiro cobrado dos reeducandos, especialmente daqueles que estão no trabalho externo, retendo os valores por eles conseguidos, para a emissão de atestados de remissão de pena e bom comportamento carcerário, bem como para a prática de outros atos que beneficiariam os presos. A remuneração dos presos trabalhadores era paga diretamente pelo proprietário de uma madeireira em que os presos trabalham, para o diretor da cadeia.
As investigações apontaram ainda que o diretor da Cadeia se utilizava da única viatura disponível na Cadeia Pública para realizar viagens pessoais, deixando o estabelecimento prisional desguarnecido de escolta para a condução dos reeducandos do regime fechado para o local onde desenvolviam o trabalho externo. Diante da ausência do diretor, alguns reeducandos se deslocavam de táxi para o local de trabalho, sem nenhuma vigilância.