O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os Detrans dos estados e do Distrito Federal a expedirem o Certificado Provisório de Registro de Licenciamento de Veículo, para veículos apreendidos por determinação do Judiciário.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União de hoje, atende ao disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei 11.343, de agosto de 2006. A medida vale a partir de hoje, mas ainda necessita de instruções complementares para o pleno funcionamento.
O formulário do Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de Veículo é o mesmo do Certificado de Licenciamento Anual e deverá conter, além dos dados exigidos pela legislação em vigor, as observações do Artigo 61 da Lei 11.343. Em sua decisão, o Contran levou em conta a necessidade de uniformizar seus procedimentos em todo o território nacional.