A Justiça negou, novamente, o pedido revogação da prisão preventiva feito pela defesa do suspeito de envolvimento na morte de Robson Luiz Gomes Pereira, 25 anos, ocorrida em outubro do ano passado. A vítima foi atingida com um tiro de espingarda, em uma chácara localizada na MT-220, rodovia que liga Sinop a Juara.
O advogado alegou ausência de “requisitos” autorizadores da prisão preventiva e afirmou que o suspeito tem bons “predicados pessoais”, sendo possível, desta forma, substituir a cadeia por aplicação de medidas cautelares “menos onerosas”.
O habeas corpus já havia sido negado, anteriormente, em liminar. Agora, em decisão colegiada, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal entenderam que o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. “A custódia cautelar do paciente foi decretada para a garantia da ordem pública com base em fundamentos válidos, mormente em razão da gravidade concreta do delito”, consta no acórdão da decisão.
Em abril, a defesa já havia pedido para revogar a decisão. No entanto, para a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, o pedido de relaxamento da prisão cautelar do réu não deveria “ser acolhido, uma vez que não se vislumbra qualquer alteração fático-jurídica após a decisão que a decretou”.
A magistrada ainda ressaltou que “a segregação cautelar do denunciado se mostra imprescindível em virtude do fato de que em liberdade, o acusado, poderá prejudicar a colheita de provas, uma vez que as testemunhas poderão sentir-se intimidadas com a liberdade do acusado e, diante disso, omitir-se em juízo”.
Conforme Só Notícias já informou, Robson havia chegado à chácara, onde foi morto, cerca de 15 dias antes. Ele trabalhava no local. Já o suspeito continua foragido e foi denunciado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.