sexta-feira, 29/março/2024
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Desembargadores não soltam pai de santo acusado de matar mulher em Lucas do Rio Verde

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram o pedido de revogação da prisão de um pai de santo acusado de envolvimento na morte de Indiana Geraldo Tardett, 42 anos, assassinada em maio deste ano, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de facão na cabeça e, segundo o Ministério Público do Estado (MPE),  o crime teria sido premeditado e ordenado pelo marido de Indiana, que queria “se livrar da divisão patrimonial”.

Para a defesa, os argumentos para motivar a prisão do pai de santo “são inidôneos”, já que o suspeito “nunca esteve foragido e se apresentou espontaneamente à autoridade policial, inexistindo risco à aplicação da lei penal ou à instrução processual”. A defesa também argumentou que os “fundamentos atinentes à ordem pública são genéricos, sem qualquer finalidade cautelar, além de faltar contemporaneidade à prisão” e solicitou a soltura, mediante a aplicação de medidas cautelares.

O desembargador Paulo da Cunha, relator do pedido de habeas corpus, citou a denúncia do Ministério Público com os detalhes do crime e votou por manter o réu na cadeia. “Ora, tais circunstâncias, são capazes de demonstrar a periculosidade do paciente e a intranquilidade social que a sua soltura causaria, o que torna necessária a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Pelos mesmos motivos acima delineados, entendo que, no caso, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura”, comentou o magistrado, que foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal.

Em setembro, o Tribunal de Justiça já havia negado o pedido de soltura do marido acusado de encomendar a morte de Indiana. No mesmo mês, o Ministério Público confirmou que denunciou o réu por feminicídio. Também foram denunciados o pai de santo e uma mulher, que seriam executores do crime. Os três estão presos provisoriamente e responderão ainda por fraude processual, em razão de terem alterado a cena do crime para indicar que fosse suicídio.

Segundo o MPE, o acusado e Indiana mantinham união estável desde 2016 e eram sócios em uma empresa no ramo de manutenção de aeronaves, em que ela era responsável pela parte financeira e ele pela parte operacional. Nos dias que antecederam os crimes, o casal, que já tinha um relacionamento conturbado e marcado por relacionamentos extraconjugais, iniciou o processo de separação. De acordo com a denúncia, por considerar-se o único proprietário da empresa regida por ambos e único detentor de todos os direitos concernentes ao negócio, o suspeito “queria se livrar a qualquer custo de sua companheira e, consequentemente, da própria divisão patrimonial equânime”.

Assim, ele entrou em contato com o pai de santo, que conhecia o casal havia alguns anos e prestava auxílio espiritual a eles, e confidenciou que o relacionamento estava insustentável, e que não só era preciso “desamarrar a relação”, mas também “colocar Indiana no caldeirão do Satanás”. O pai de santo pediu auxílio da outra acusada, que também trabalhava com rituais, para executar o crime. Eles foram até a casa da vítima entre os dias 30 e 31 de maio, com o pretexto de que a ajudariam a reatar o relacionamento.

“Já no interior do imóvel, os denunciados, visando ocultar o propósito homicida, iniciaram a dissimulação de um ritual, orientando que a vítima permanecesse de joelhos, em cima de um lençol branco, em um dos quartos da residência, enquanto os dois iniciavam, fraudulentamente, o processo ritualístico”, narra a denúncia.

O pai de santo então desferiu o primeiro golpe na cabeça da vítima, com um facão artesanal, deixando-a desacordada para depois golpear a lateral direita do pescoço e próximo ao punho direito, “extravasando intensa crueldade”. Em seguida, “visando impossibilitar a correta aplicação da lei, notadamente para em um primeiro momento ludibriar os peritos criminais e, consequentemente, o juiz criminal competente para análise do caso, os denunciados, com a ciência do mandante do delito, modificaram o lugar do crime, cobrindo a vítima com um cobertor branco, além de deixar o facão na mão direita da ofendida, tentando simular a ocorrência de um suicídio para se eximirem de responsabilidade criminal”, consta na denúncia.

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