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Desembargadores mantém sentença para acusados de matar enfermeira em Sinop irem à júri popular

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Só Notícias/Herbert de Souza (fotos: Só Notícias e arquivo/reprodução - atualizada 14:52h)

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a sentença proferida pela juíza de Sinop, Débora Roberta Pain Caldas, que determinou que sejam levados a júri popular os dois acusados de envolvimento na morte da enfermeira Zuilda Correia Rodrigues, 43 anos, ocorrido em setembro de 2019. Com a decisão, irão a júri popular o marido da vítima, Ronaldo Rosa e o ex-policial militar Marcos Vinicius Pereira Ricardi de 26 anos.

Débora decidiu, ainda no ano passado, que a dupla deveria ser julgada por homicídio qualificado, cometido de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher em razão do gênero (feminicídio). No caso do policial militar, ela acrescentou ainda uma qualificadora de crime cometido supostamente mediante recompensa. Por outro lado, para o marido da vítima, ela acrescentou a qualificadora do motivo fútil. A juíza também pronunciou os dois por ocultação de cadáver.

Após a sentença, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-policial, que está preso em presídio militar,  alegou que a qualificadora do motivo torpe não estava embasada “em elementos concretos” e que a incidência do motivo torpe junto com a do feminicídio caracterizaria “bis in idem” (dupla punição por um mesmo crime). Já o marido da vítima alegou inocência e também “bis in idem”, em razão da junção das qualificadoras do motivo fútil e feminicídio. Tanto ele, quanto o policial, ainda afirmaram que o “homicídio não se deu em razão da condição de sexo feminino, muito menos de violência doméstica e familiar, razão pela qual a qualificadora do feminicídio deveria ser afastada”.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram todas as alegações. “Inexiste bis in idem em razão do reconhecimento do feminicídio e motivo fútil e/ou torpe, visto que estes possuem natureza subjetiva, enquanto a violência contra a mulher tem natureza objetiva, de modo que tais qualificadoras não caracterizam dupla punição pela mesma situação fática”, disse o desembargador e relator do recurso, Marcos Machado.

Os magistrados também afastaram a alegação de que o crime cometido não tenha ocorrido em razão do gênero da vítima ou em âmbito de violência doméstica, o que caracterizaria a qualificadora do feminicídio. “Frise-se que a vítima Zuilda Correia Rodrigues e o recorrente conviviam em união estável há 11 anos e o (policial militar), amigo do casal, tinha ciência da relação afetiva”.

Conforme Só Notícias já informou, o esposo de Zuilda foi preso, em outubro de 2019, no Camping Club. Na única declaração que deu à imprensa, ao ser conduzido à delegacia pelos investigadores, disse ser inocente. Os policiais monitoraram ele por cerca de 10 horas e estavam com mandado judicial para prendê-lo. Durante interrogatório, permaneceu em silêncio.

O policial -que posteriormente acabou sendo desligado da PM – foi o primeiro a ser preso e revelou que o corpo da enfermeira havia sido jogado em uma tubulação, nas proximidades do centro de eventos Dante de Oliveira. Confessou ainda ter participado do espancamento que resultou na morte de Zuilda. Ele acusou o marido da enfermeira de também ter cometido as agressões.

O esposo de Zuilda tinha um ponto de venda de espetinhos, no centro da cidade, onde o policial militar trabalhava fazendo entregas, uma vez que estava afastado da corporação. Conforme a versão inicial apresentada pelo militar, a tentativa seria dar um susto na enfermeira simulando tentativa de assalto e a situação teria saído do controle.

O policial está recluso no Comando Regional da Polícia Militar. Em janeiro deste ano, ele foi demitido da corporação, mas ainda pode recorrer. Já o marido de Zuilda segue preso no presídio Ferrugem, em Sinop. Zuilda era funcionária de um hospital e desapareceu no dia 27 de setembro de 2019. Ela foi velada e sepultada em Sinop.

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