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Desembargadores decidem soltar acusado de agredir músico e esfaquear homem em bar em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu colocar em liberdade o principal suspeito de agredir um músico e esfaquear um homem, em junho deste ano, em um bar localizado no Jardim Lisboa. Os crimes teriam sido motivados pela negativa do cantor em atender a um pedido do acusado. Além de agredir o profissional, o suspeito também teria esfaqueado o primo do dono do estabelecimento, o qual sofreu evisceração e foi socorrido.

Segundo o relato que consta no processo, o acusado teria pedido para o músico “tocar um reggae”, no entanto, o profissional negou a solicitação. Conforme o depoimento de testemunhas, o suspeito ficou irritado e começou a provocar o músico. Em seguida, jogou o teclado musical no chão e arremessou uma cadeira em cima do equipamento. O músico e o suspeito, então, teriam entrado em luta corporal.

Após a confusão, o dono do estabelecimento mandou o acusado e mais duas pessoas que estavam com ele irem embora. No entanto, o suspeito teria ido até o carro, pegado uma faca e voltado ao local da discussão. Naquele momento, o primo do proprietário teria tentado interceder, pegando um pedaço de madeira para agredir o réu. No entanto, acabou sendo atingido por um golpe de faca na barriga.

O suspeito fugiu em um GM Corsa, mas foi perseguido pela Polícia Militar e acabou preso. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Sinop, mas, para a defesa, agiu em legítima defesa, “haja vista a agressão injusta sofrida, materializada por uma paulada, que dependendo da intensidade, poderia tê-lo levado à morte”. O advogado também sustentou que o homem possui “predicados pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade” e que a “manutenção da segregação provisória ofende o princípio da homogeneidade, sendo suficiente, portanto, a imposição de medida cautelar alternativa”.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o relator, desembargador Juvenal Pereira, destacou a insuficiência de elementos para manter a prisão preventiva. “Ou seja, apesar de haver fundamentação concreta, não vejo como a simples alegação de gravidade concreta da imputação possa demonstrar a necessidade de mantença da prisão cautelar do paciente, pois se trata de crime de tentativa de homicídio, perpetrado com um único golpe de faca, depois de uma briga em um bar, com vítima e paciente com ânimos alterados, típico para esse tipo de crime”, comentou o magistrado.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Eles determinaram que o suspeito não poderá sair de Sinop sem autorização judicial, terá que comparecer mensalmente ao fórum, não poderá ter contato com a vítima ou testemunhas, não poderá frequentar bares e congêneres, não poderá portar arma de fogo e terá que ficar em casa no período noturno.

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