sexta-feira, 3/maio/2024
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Desembargadores decidem que Justiça de Sorriso deve receber ação de agressão contra adolescente

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Só Notícias/Herbert de Souza

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acataram um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram a abertura de ação por ato de improbidade administrativa contra um major da Polícia Militar de Sorriso. Ele é acusado de ter agredido uma adolescente de 16 anos, que foi apreendida durante uma operação na avenida São Francisco.

Conforme a narrativa, a jovem estava com o namorado, que foi abordada por agentes de trânsito e teve o veículo apreendido, por estar em desacordo com as normas (rebaixado). A denúncia aponta que o rapaz ameaçou os guardas e a Polícia Militar foi chamada. Em seguida, a jovem teria desacatado os policiais e acabou apreendida. No entanto, a apreensão teria sido omitida do Conselho Tutelar.

A adolescente também afirmou que, ao chegar no quartel, foi impedida de conversar com o pai, que só teria conseguido contato com a filha na delegacia. O genitor disse que encontrou a jovem sentada, com as mãos algemadas nas costas, “com o rosto muito vermelho e toda descabelada”. O homem relatou que, no dia seguinte, voltou para a buscar a filha na delegacia, quando ouviu dela os relatos de agressões físicas e verbais.

O Ministério Público propôs ação de improbidade, sob a alegação de que o policial “violou os princípios da administração pública, por ter agredido física e mentalmente a adolescente, após apreendê-la pela prática de ato infracional análogo ao crime de desacato a autoridade, utilizando de algemas durante a apreensão, tendo a conduzido para a Delegacia de Polícia de Sorriso, onde foi lavrado o boletim de ocorrência, sem a presença do Conselho Tutelar”.

A ação, porém, acabou rejeitada pelo juiz Anderson Candiotto. “Ademais, não há que se falar em ilegalidade na apreensão da vítima, pois aquela reconheceu em seu depoimento prestado perante a d. Promotora de Justiça, a prática do ato infracional equiparado ao crime de desacato, bem como que estava alterada no momento da prisão de seu namorado, sendo crível, diante das circunstâncias de sua apreensão, o uso de algemas para garantir sua integridade física e a dos próprios policiais militares responsáveis pela apreensão da menor”, disse o magistrado, na ocasião.

Para os desembargadores, em razão de indícios da prática de supostos atos de improbidade pelo servidor, a ação tem que ser recebida. “É sabido que o recebimento da petição inicial, em ação de improbidade, é orientado pelo princípio in dubio pro societate, de forma que, não sendo flagrante a insubsistência da demanda, o processamento e julgamento são imperiosos. Destarte, importante frisar que há justa causa, considerando, em princípio, os fatos narrados e documentos trazidos aos autos, demonstram possível ato de violação aos princípios da administração, em especial da moralidade e da legalidade”, disse a relatora, Maria Erotides Kneip Baranjak.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do tribunal. Com a decisão, a ação será recebida e julgada pela Justiça de Sorriso. Inicialmente, o major será citado e terá um prazo para contestar a petição (acusação) inicial proposta pelo Ministério Público. Conforme a defesa feita no recurso, ele nega e diz que não há provas das acusações.

 

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