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Desembargadora considera ilegal greve de policiais penais em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado e determinou que os policiais penais retornem imediatamente ao trabalho. A decisão foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, nesta sexta-feira e fixou multa de R$ 100 mil por dia se houver descumprimento. Para a desembargadora, a greve dos policiais pode trazer “danos a toda população que depende do sistema prisional do Estado”.

“Isso porque, mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, existem alguns limites a serem observados, em especial quando se tratar de atividades essenciais, sujeitando-se ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que não se permite a sua paralisação total, haja vista que podem ocorrer danos irreversíveis a toda a coletividade, fato este que não é tolerado pelo ordenamento jurídico pátrio, que prevê, inclusive, sanções em caso de não atendimento a este mandamento”, consta, em trecho da decisão.

De acordo com a magistrada, os policiais penais estão enquadradas como servidores da Segurança Pública e, portanto, não podem realizar greve. “É indubitável que a paralisação dos serviços prestados pelos servidores penitenciários por estar relacionado à manutenção da ordem pública, poderá colocar em perigo iminente a segurança não só dos encarcerados, mas de toda a sociedade, agravada ainda mais por estarmos no período de festas natalinas e recesso judiciário”, pontuou.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado relatou que a greve é ilegal e abusiva, pois não respeitou a manutenção do percentual mínimo de servidores nos postos de trabalho. Além disso, a PGE alegou que sempre se colocou à disposição para o diálogo, porém o sindicato insiste em cobrar reajuste em “patamares irreais”, reivindicando aumento de 90% no salário.

Outro fato grave relatado pela procuradoria é que o sindicato postou orientação no sentido de os servidores não receberem novos presos, não atenderem advogados e defensores dos presos, suspender visitas e banhos de sol e até mesmo atendimento médico aos detentos. “Houve recusa de recebimento de presos nas Unidades Penitenciárias de Água Boa e de Rondonópolis, tendo a Polícia Civil inclusive formalizado representação para que fosse determinado o recebimento de presos pela administração do presídio Regional de Água Boa”, diz trecho da ação.

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