sexta-feira, 19/abril/2024
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Desembargador suspende extração na usina de Sinop e governo compara com tragédia de MG

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O desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou recurso do governo do Estado e derrubou a liminar da Vara do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá concedida para a concessionária da Usina Hidrelétrica Sinop, que suspendia o embargo da Sema, impedindo a execução de lavra de arenito (jazida) no canteiro de obras. Ele entendeu que não há licença específica, além de defender a segurança dos 1,5 mil trabalhadores e possíveis danos ambientais irreversíveis. O embargo foi emitido em 22 de outubro e suspenso pela primeira instância, no início de novembro.

Só Notícias teve acesso à decisão do desembargador: “Fato é que, malgrado tenha o nobre julgador interpretado a existência das licenças prévias e de instalação expedidas pela SEMA, como suficientes, para autorizar a atividade de execução de lavra de minerais, não o são. A atividade de extração e beneficiamento de lavra de minério depende de autorização/licença prévia e específica, conforme argumentou o agravante”. Ainda frisou que  “não importa se há licença ou não, o que regula a atividade estatal é a saúde da população. Portanto, o funcionamento ou execução de uma obra deve estar em perfeitas condições de segurança e sem causar danos, além daqueles já suportados nos parâmetros legais de sustentabilidade e/ou inevitabilidade, inerente a toda atividade humana que interfere na natureza”.

Dessas constatações, além de verificar a verossimilhança do direito, a justificar a possibilidade de embargo da obra e, portanto, de suspensão da decisão recorrida, Zuquim argumentou “que o perigo na demora quanto ao dano social alegado pelo magistrado Singular, em verdade pode ser inverso, pois que ao certo, é preferível 1,5 mil homens com o labor suspenso, porém vivos, que vários deles machucados ou mortos, em tragédia ambiental, passível de ocorrer em atividades desta natureza”. Acrescentou que a concessão da medida liminar pretendida pelo Estado, “é prudente e razoável, na medida em que em se tratando de questões ambientais, sendo constatado o dano, o risco de perecimento da medida aumenta a cada dia, numa velocidade incalculável, além de se tratar de um direito coletivo e essencial à vida, que, pela própria natureza, não pode aguardar, sob pena de comprometimento da própria existência humana”.

O Estado argumenta que execução de lavra de minerais caracterizados como arenito, depende de autorização/licença prévia e específica, como condição de início; que esta autorização atende o princípio da precaução e que deve ser expedida por órgão integrante do SISNAMA”. Quanto ao perigo na demora na decisão,  defende “que a continuidade da atividade poderá ocasionar danos irreparáveis ao meio ambiente, a exemplo do desastre ambiental ocorrido em Minas Gerais, em razão do rompimento da barragem de fundão”, há pouco mais de um mês.

Outro lado- Nos autos, a empresa se defendeu “sob o fundamento de que possui licenças ambientais que permitem as atividades de extração e beneficiamento mineral (arenito), conforme consta das Licenças de Instalação, alegando que a extração faz parte das obras necessárias para implantação da UHE Sinop”.

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