O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Sergipe, Cezário Siqueira Neto, negou o pedido da empresa que pedia o desbloqueio do aplicativo. Desta forma, continua valendo a decisão do juiz da Comarca de Lagarto (SE), Marcel Montalvão, que determinou a suspensão por 72 horas do app voltado para a troca instantânea de mensagens via celular. A informação é do G1.
“Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, aponta trecho da decisão do desembargador.
O aplicativo parou de funcionar, ontem, por volta das 13h (horário de Mato Grosso). A empresa emitiu um comunicado afirmando que recorreria da decisão de Montalvão. “Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, aponta a nota da companhia.
A empresa também informou que a decisão pune cerca de 100 milhões de brasileiros que dependem do aplicativo para as mais diversas finalidades. Cinco operadoras (Tim, Oi, Vivo, Claro e Nextel) receberam a notificação e informaram que vão cumprir a determinação do juiz. Caso não cumpram a decisão, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.
De acordo com informações da Folha de SP, o processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.
Em dezembro do ano passado, o mesmo aplicativo foi bloqueado no país em decisão da Justiça. A determinação era por um prazo de 48 horas. No entanto, a decisão foi suspensa e o aplicativo não ficou fora do ar pelo prazo determinado pela justiça.
Conforme Só Notícias já informou, nesta oportunidade, o bloqueio ocorreu por conta do WhatsApp ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.