O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou o recurso do Ministério Público Estadual para afastar o ex-delegado da Polícia Civil de Sorriso, Pablo Borges Rigo. A promotoria recorreu de uma decisão de primeira instância, que já havia negado a solicitação para afastar Rigo, atualmente lotado na Regional em Guarantã do Norte.
O pedido para que o ex-delegado de Sorriso fosse afastado foi feito em uma ação civil pública por “atos de improbidade administrativa”. O MP alega que um escrivão do município “participava de operações policiais, prisões, acompanhamento de presos, conduzia viaturas, além de portar arma de fogo sem o devido porte”. Segundo o MP, as ações “eram chanceladas, aprovadas e, de acordo com as provas, incentivadas por Pablo Borges Rigo, delegado de Polícia na cidade de Sorriso e superior hierárquico do corréu”.
No recurso, o MP justificou ainda que “o simples afastamento da cidade de Sorriso, atuando em comarca diversa, não é suficiente para afastar a medida acautelatória de afastamento da função pública, pois a lesão ao direito material continuará a se fazer pela ação do delegado em qualquer delegacia em que atue”.
Na decisão, Luiz Carlos da Costa destacou, no entanto, que não entendeu que a manutenção de Rigo no cargo pudesse “influir na instrução do feito ou na prática reiterada dos atos de improbidade. Repiso que, neste momento, inexiste prova suficiente dos fatos carreados na inicial, sendo necessário, portanto, dilação probatória para deslinde da celeuma”.
O mérito do recurso ainda será avaliado pela Procuradoria Geral de Justiça (que vai emitir parecer) e pelos demais desembargadores do Tribunal de Justiça.
Pablo Borges foi transferido de Sorriso para Guarantã no final do ano passado. Ele ficou no município por pouco mais de dois anos e chefiava a unidade.
No último dia 24, André Ribeiro, que atuava em Comodoro, foi nomeado novo titular da delegacia de Sorriso.