O desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, não acatou o pedido de habeas corpus para derrubar as medidas cautelares impostas contra dois acusados de participarem de uma quadrilha que teria desviado R$ 12 milhões de uma empresa do ramo de metalurgia, em Sinop. Os ex-gerentes Fernando Rodrigues da Silva e Marcos Silva foram soltos em maio do ano passado. Ao revogar as prisões preventivas, a Justiça determinou que ambos deveriam permanecer em casa durante o período noturno e finais de semana.
Os acusados, agora, entraram com pedido de habeas corpus e alegaram que o cumprimento destas medidas “tem acarretado problemas familiares, pois os filhos e netos são privados de sua companhia no período noturno e nos finais de semana”. Fernando justificou que possui um filho de sete anos, “o qual participa de campeonatos de futebol nos finais de semana e se vê privado da companhia do pai”. Já Marcos reclamou que a neta de cinco anos também não pode contar com sua companhia.
A defesa dos dois também afirmou que há “excesso de prazo” para conclusão da instrução processual e que o “número elevado de denunciados leva crer que o processo levará longo tempo até sua resolução”.
Ao negar os pedidos, Perri afirmou que não há comprovação da “imperiosidade” de Fernando sair de casa com o filho de sete anos, no período noturno. “Aliás, sequer encontro justificativa para uma criança em tenra idade ‘necessitar’ sair à noite”, disse o desembargador. Ele decidiu que o réu poderá pedir à Justiça, eventualmente, para acompanhar a criança durante os campeonatos.
“Pondero, todavia, que a alegação de que a participação em eventos esportivos sem a companhia do pai não deve causar trauma maior às crianças do que a liberdade irrestrita dos pacientes pode causar à sociedade. Ora, foram mais de 80 condutas delituosas perpetradas durante vários anos, causando prejuízo, à empresa vitimada, estimado em R$ 12 milhões. Assim, o modus operandi empregado pelos pacientes revela que persiste a necessidade da restrição de liberdade, comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca, o recolhimento noturno e nos finais de semana, a fim de se evitar o envolvimento deles em nova prática delituosa”, destacou Perri.
No mês passado, conforme Só Notícias já informou, o próprio Orlando Perri acolheu pedido do Ministério Público do Estado em ação cautelar, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que garantia a restituição de bens do réu Fernando Rodrigues da Silva. Os bens estavam apreendidos judicialmente em ação criminal que tramita na segunda vara criminal de Sinop. A defesa ajuizou pedido de devolução dos bens e a comarca havia autorizado.
Em sua decisão o desmembargador aponta que "como ficou bem delineado na denúncia, que conta com alentadas 275 laudas, o requerido Fernando seria o “cabeça” da organização criminosa, o que condiz com o vultoso patrimônio por ele exibido em relação aos demais denunciados. Pois bem, os veículos, e isso não se pode negar, tem fácil liquidez e, por isso, mais aptos a serem incorporados à garantia processual para o futuro ressarcimento à empresa vítima, se procedente a denúncia".
A maioria dos suspeitos responde processo em liberdade. A Polícia Civil indiciou, ano passado, 22 pessoas, incluindo receptadores e parentes dos envolvidos e pediu o sequestro de mais de R$ 7 milhões em bens móveis e imóveis das pessoas investigadas – casas, automóveis importados, terrenos e até uma fazenda, comprados pelos principais envolvidos.
Os suspeitos teriam desviado materiais da empresa em Sinop, Rondonópolis, Sorriso, Tangará da Serra e Alta Floresta, por meio do cancelamento de notas fiscais de vendas de produtos (aço, bobinas e outros). Foram dete