O defensor público geral André Luiz Prieto teve novo pedido de afastamento deferido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), José Jurandir de Lima. Prieto deve permanecer afastado do exercício "sem prejuízo da remuneração, até o término da instrução processual da presente demanda". O defensor estava afastado desde maio deste ano, após processo do Ministério Público, por improbidade administrativa.
A decisão é liminar e ele pode recorrer. O defensor é acusado de crime de peculato (desvio ou má administração de dinheiro ou rendimentos públicos – artigo 312 do Código Penal). A denúncia contra Prieto é referente ao contrato de fretamento de aeronaves, firmando pela gestão dele com a empresa Mundial Viagens. A suspeita é que houve superfaturamento nas horas de voos.
"Verifica-se, ainda, que o denunciado André Luiz Prieto, mesmo notificado pessoalmente (fls.1041/1042) para apresentar defesa à acusação que lhe é imputada permaneceu inerte (certidão de fl. 1076). Entretanto, o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é imprescindível a nomeação de defensor para a apresentação de defesa preliminar, como também é imprescindível a intimação do defensor para a sessão de recebimento da peça acusatória (art. 6º, §1º, da Lei nº 8038/90)", conforme trecho da decisão.