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Delegado Pieroni é condenado a 17 anos de reclusão e Josino a 7

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A Justiça Federal condenou o delegado Márcio Fernando Pieroni de Barros, o empresário Josino Pereira Guimarães, o irmão dele Clóves Guimarães, o agente penitenciário Gardel Tadeu de Lima e o latrocida Abadia Paes Proença por terem se unido para cometer vários crimes na tentativa de livrar Josino do julgamento pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral. A sentença foi proferida na noite desta sexta-feira pelo juiz da 7ª Vara Criminal Paulo, Cézar Alves Sodré.

A maior pena é de Pieroni, condenado a 17 anos de reclusão, mais 3 anos e 4 meses de detenção, em regime inicialmente fechado. A Justiça determinou ainda a perda do cargo público de delegado e negou o direito de recorrer em liberdade. Pieroni está preso desde 9 de maio a pedido do Ministério Público Federal (MPF), assim como Josino, que foi condenado a 7 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime inicialmente fechado e sem direito a recorrer livre. O magistrado impôs a mesma pena ao irmão do empresário, Clóves. Porém, como não está preso, fica livre enquanto entra com recurso.

O agente prisional Gardel, que atuava como assistente de Pieroni na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), teve pena fixada em 9 anos e 6 meses de reclusão, além de mais 1 ano e 4 meses de detenção. Também foi condenado à perda do cargo público e deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado, mas lhe foi garantido o direito de recorrer em liberdade.

Já o latrocida Proença, responsável pela afirmação de que Leopoldino estava vivo e morando na Bolívia, foi condenado a 8 anos de reclusão e mais 1 ano e 4 meses de detenção. Embora possa responder em liberdade pelos crimes deste processo, deve ser mantido preso, já que é acusado de ter assassinado a advogada Ana Antônia Cunha. Foi no dia da reconstituição do latrocínio que o presidiário fez as afirmações que culminaram com a segunda exumação, desta vez ilegal, do corpo do magistrado, em março passado.

Na sentença, o juiz da 7ª Vara lembra que Pieroni já havia sido condenado em agosto de 1999, mas não considerou o crime como um fator de reincidência para agravar. Para Sodré, as consequências dos atos cometidos pelos 5 condenados são graves, afetam a memória de Leopoldino, atingindo ainda seus familiares e a vítima José Roberto Padilha, que foi envolvido em uma farsa com o único objetivo de tentar livrar Josino da condenação de mando pelo assassinato do magistrado. Os motivos foram considerados condenáveis e injustificáveis, com objetivo de produzir provas falsas e ilegais.

No caso de Pieroni, o magistrado lembra que ele se valeu do cargo público e de prerrogativas legais, “agindo em desacordo e contra os preceitos morais, éticos e legais que deveriam nortear sua conduta de delegado”, descreve a sentença.

O juiz destaca ainda que a conduta do bando criminoso, com respaldo do delegado, colocou em cheque a credibilidade da estrutura da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, situação que refletiu ainda no sistema judiciário do Estado, “pois colaborou para que dois órgãos incompetentes da Justiça – Juizado Criminal Especial Unificado de Cuiabá e Vara do Combate ao Crime Organizado da Comarca de Cuiabá – produzissem provas a fim de interferir e tumultuar processo sob a égide de outro ramo da Justiça, no caso a Justiça Federal, inclusive com potencial para influenciar não só as instâncias recursais, como também os integrantes do conselho de sentença”, aponta o magistrado em trecho da decisão.

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