Mais de três mil mulheres recorreram às Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, da Polícia Civil, para fazer uso de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (11.360/06). Dados da cinco Delegacias da Mulher instaladas nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis e Barra do Garças revelam que 3.281 vítimas de violência doméstica buscaram a proteção da lei, até a primeira quinzena de dezembro de 2013.
As medidas têm o objetivo de proteger a mulher em situação de violência doméstica, em caso de risco iminente à sua integridade psicológica ou física. Uma das medidas, por exemplo, é a fixação de distância mínima do agressor em relação à vítima.
As cinco delegacias também instauraram 4.276 inquéritos policiais para apurar denúncias de violência doméstica. Nas cinco localidades 1.367 homens foram presos, a maioria em flagrante após acionamento da Polícia Militar. As delegacias também receberam 11.075 boletins de ocorrências com denúncias de violência contra a mulher.
A delegada Claudia Maria Lisita, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, unidade com maior número de procedimentos no Estado de Mato Grosso, disse que a Delegacia ultrapassou a meta de 2 mil inquéritos instaurados, graças ao aumento de número de delegados. Atualmente são 4 delegados para os casos de violência contra mulher e um para atender vítimas idosas. ”Isso para nós é uma realização, apesar de todas as dificuldades”, afirma.
Em Cuiabá, a DDM instaurou 2.077 inquéritos policiais, além de 316 termos circunstanciados de ocorrência. Um total de 644 homens foi preso por violência doméstica na Capital, sendo 631 em flagrantes lavrados na Central de Plantão do Planalto. Os dados são referentes aos meses de janeiro a 15 de dezembro.
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá também encaminhou as Varas Especializadas de Violência Doméstica e Contra a Mulher da Capital, 1.809 medidas para garantir a proteção da mulher no ambiente familiar, de modo a preservar sua integridade física, sexual e moral. A delegada Claudia Lisita afirma que o instrumento garante a segurança da vítima no curso do processo. “Tanto que a procura não diminuiu ao logo dos sete anos da Lei Maria da Penha”, frisa.
Os crimes de ameaça, lesão corporal e injúria são os mais registrados em todas as delegacias. Os crimes de lesão corporal e as contravenções penais como vias de fato, a mais conhecida, são de ação penal incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima para iniciar o inquérito policial. Já ameaça e injúria, mesmo havendo o boletim, a vítima tem até seis meses para representar contra seu agressor.
A Delegacia da Mulher de Rondonópolis é a segunda com maior elaboração de medidas protetivas. Foram 456 medidas aplicadas para proteger mulheres vítimas de violência. A delegada Divina Aparecida Vieira Martins da Silva acredita que a procura está relacionada à confiança na Lei Maria da Penha, a atuação da Delegacia e do Poder Judiciário. “Há um grande número de prisões. As vítimas sabem que se há o descumprimento representamos pela preventiva”, afirma a delegada.
Assim como nas demais Delegacias da Mulher, em Rondonópolis, os crimes de ameaças e lesão corporal são os mais registrados. “Graças a Deus temos poucos homicídios de violência doméstica. As medidas e os inquéritos instaurados ajudam a inibir os casos. Os homens são ‘valentões’ com a mulher, mas quando são chamados aqui mudam o perfil”, observa a delegada Divina.
Para a delegada Daniela Maidel, titular da Delegacia da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande, a mulher procura acolhimento quando vai até uma delegacia relatar o problema vivenciado. “Esse papel é a exteriorização do acolhimento que recebeu do Estado. A mulher procura a delegacia, não em busca de uma punição, prioritariamente, querem ser acolhidas, que alguém as ouça. Mas o problema que traz é criminoso e nossa função é a apuração”, analisa a delegada.
As medidas formalizadas nas delegacias são encaminhadas às Varas em 48 horas, conforme determina a Lei Maria da Penha, e são aplicadas pelo magistrado, a requerimento do Ministério Público ou da ofendida. Nos dois primeiros casos, é imprescindível que a vítima esteja de acordo com o procedimento cautelar.