As regras de horário de funcionamento de bares, lanchonetes e casas noturnas, com música foi regulamentada pela prefeitura em decreto, estabelecendo que atividades comuns envolvendo som, shows ou eventos que gerem aglomeração devem se encerrar, impreterivelmente, às 23h59. Na chamada “faixa de silêncio”, da meia noite até às 06h59, fica vedada qualquer atividade de som mecanizado, automotivo ou eletrônico para estabelecimentos não licenciados para esse fim. O decreto define diferentes níveis máximos de ruído (em decibéis – dB(A)) conforme o tipo de atividade e o período do dia, variando de 55 dB(A) para atividades não licenciadas no período noturno, até 90 dB(A) para eventos especiais ou licenças culturais, que não têm limitação de horário.
A Guarda Civil Municipal (GCM) vai fiscalizar e aferir o nível de pressão sonora com decibelímetro, a 50 metros do limite da propriedade ou estabelecimento, a 100 metros dos locais de eventos especiais e a 500 metros do perímetro de eventos com licenças especiais culturais. Constatada a infração, fará boletim de ocorrência com base técnica, que é encaminhado à fiscalização municipal para abrir processo administrativo sancionatório, podendo resultar em multas e interdição.
A decisão tem bom base a lei complementar 289/2025 que foi aprovada pela câmara municipal, recentemente, modernizando o Código de Posturas que estava em vigor desde 2008, agora está sendo regulamentada pela prefeitura, e trará mais autonomia aos empresários, que podem definir seus horários de funcionamento, sem necessidade de autorização prévia para abrir em finais de semana e feriados. O texto também trouxe novas regras para publicidade, uso de calçadas, comércio ambulante, entre outros.
Entre as principais alterações estão novas regras para publicidade, níveis de ruído, instalação de estruturas móveis, transporte de detritos, condução de animais, ocupação de calçadas, comércio ambulante e horário de funcionamento de estabelecimentos, informa a assessoria da câmara.


