Foram publicados pela prefeitura, hoje, os decretos que regulamentam a cobrança de taxas do alvará de funcionamento e do alvará de fiscalização da Vigilância Sanitária de empresas e indústrias no município para este ano. O pagamento do alvará de funcionamento poderá ser feito em cota única com desconto de 20% até o dia 10 do mês que vem ou com desconto de 10% até 10 de março.
Já a taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária poderá ser paga, em cota única, até dia 10 do mês que vem. O contribuinte que efetuar o pagamento após esta data estará sujeito a juros e multas.
Nos dois casos, os boletos podem ser emitidos pelo site da prefeitura e a liberação do documento depende da quitação da taxa e do registro do pagamento junto ao setor de tributação.
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