O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, definiu nova regulamentação quanto à vacinação de estudantes da educação infantil e do ensino fundamental nas redes pública e privada do município. O decreto 7.586 estabelece que as equipes da secretaria municipal de Saúde deverão organizar ações de imunização nas escolas, ao menos uma vez por ano, visando ampliar a cobertura de atendimentos aos grupos mais jovens.
Conforme prevê a determinação, as Unidades Básicas de Saúde se responsabilizaram por agendar as visitas às instituições de ensino, em suas respectivas áreas de abrangência, assim como anunciar previamente as datas e horários das campanhas. Os alunos deverão apresentar a carteira de vacinação e o termo de consentimento livre e esclarecido, assinado pelos pais.
As escolas serão incumbidas de encaminhar aos responsáveis, com antecedência mínima de cinco dias, comunicado sobre a vacinação e o termo de autorização. O regulamento ainda garante que a situação vacinal de cada criança será analisada individualmente, com intuito de garantir apenas a aplicação das doses em atraso ou previstas no calendário de imunização. os que não apresentarem a documentação ou tenham contraindicação médica comprovada e histórico de eventos adversos específicos relacionados a vacinas não serão imunizados no local. Nesses casos, os familiares serão orientados a comparecer diretamente nos postos de saúde para atualização da carteira vacinal em prazo de até 60 dias.
Outra medida prevista estabelece que, no início de cada ano letivo, após a matrícula, as escolas deverão encaminhar às unidades de atenção primária uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada aluno visando identificar a necessidade de atualização do esquema de imunização.
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