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Defesa de Prieto pede prisão de corregedora da Defensoria Pública

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O presidente da Comissão Processante do processo administrativo contra o ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, a corregedora geral da Defensoria Pública do Estado, Karol Rotini, é alvo de ação que pede sua prisão. O advogado de Prieto, Rafael Catiste Tenório, fundamenta seu pedido junto à Justiça sob alegação de descumprimento pela corregedora de decisão judicial, em caráter liminar, ocorrida no dia 26 de junho, que determinou a suspensão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-gestor do órgão. Karol disse que não pode comentar o assunto, porque é sigiloso.

“A corregedora foi notificada por três vezes, nos dias 2, 11 e 14 de julho. Foi citada por três vezes e insiste em não cumprir a determinação da Justiça. Me admira uma defensora agir assim. Tentamos por várias vezes fazer com que a determinação fosse seguida, mas como não foi, não tivemos outro caminho, por isso a decisão de ingressar com o pedido de prisão, para assegurar o cumprimento”, explicou o advogado. Ele sustenta que, mesmo com a decisão da Justiça, em caráter liminar, continua em andamento o processo administrativo interno contra Prieto.

As investigações sobre a administração do ex-defensor resultaram na demissão dele do cargo, por conduta repreensível na vida pública. Prieto conseguiu suspender os trabalhos da Comissão Processante. A administração dele à frente da Defensoria Pública do Estado foi a mais polêmica, desde que foi criada em 1998.

O Diário Oficial do Estado, que circulou no dia 2 de julho, trouxe a decisão determinando a demissão do ex-gestor, baseada nos trabalhos da CP. Ocorre que o mandado de segurança, impetrado pela defesa de Prieto, foi deferido pela Justiça da 2ª Vara da Fazenda Pública, no dia 26 de junho. Depois de ter publicado a demissão dele, a Defensoria Pública teria sido notificada da decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, ou seja, anterior à demissão. Ocorre que a Defensoria teria interpretado que o mandado de segurança não alteraria efeitos da decisão de demissão.

Histórico – a exoneração de André Luiz Prieto foi assinada pelo atual defensor público-geral, Djalma Sabo Mendes. No despacho, ele afirmou que Prieto teve uma conduta “irregular, que o incompatibilizou para o exercício do cargo”. O processo se refere à época em que ele presidia a Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos de Mato Grosso. Prieto foi acusado de à época ter vendido um carro da entidade, sem autorização dos demais defensores. Ele não depositou o dinheiro obtido no negócio na conta bancária mantida pela entidade.

O ex-defensor público responde a outro processo, instaurado em 2012, quando foi afastado pela Justiça do comando do órgão. Ele teria cometido supostas irregularidades no pagamento de passagens aéreas. Ele também é réu em processo que apura eventual superfaturamento na compra de combustível pela Defensoria Pública. Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou que Prieto teria ordenado a compra de 142 mil litros de combustível por mês. Isso possibilitaria à frota da Defensoria, composta por 50 veículos, percorrer aproximadamente 1 milhão de quilômetros a cada 30 dias. Em maio de 2013, Prieto teve os bens bloqueados pela Justiça, atendendo ação interposta pelo MP.

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