A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) informaram hoje que continuam atuando de forma conjunta para assegurar o cumprimento de decisão judicial, proferida em 2022, que determinou a adoção de medidas efetivas por parte da União e de órgãos federais para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Sararé, localizada no município de Conquista D’Oeste.
Em janeiro de 2022, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF, foi proferida decisão liminar determinando que a União e os demais órgãos federais exercessem de forma efetiva suas atribuições legais no combate ao garimpo ilegal em Mato Grosso, especialmente na região da Terra Indígena Sararé. No entanto, passados mais de três anos da decisão, as instituições alertam que as determinações judiciais ainda não foram integralmente cumpridas, o que tem contribuído para a permanência e o agravamento do garimpo ilegal na região, com impactos ambientais severos, fortalecimento da criminalidade organizada e riscos crescentes à segurança pública.
A Terra Indígena Sararé, tradicionalmente ocupada pelo povo Katitãurlu, da etnia Nambikwara, atualmente lidera os alertas de garimpo ilegal no país. Segundo os órgãos, a área apresenta elevado grau de degradação ambiental, com impactos diretos sobre a saúde, a segurança e o modo de vida da população indígena, e a atividade ilegal tem provocado contaminação ambiental, inclusive por mercúrio, aumento da violência e presença de associações criminosas na região.
No curso da ação, ressaltou-se que cabe à União a responsabilidade exclusiva sobre os recursos minerais e sobre a segurança pública; à Agência Nacional de Mineração (ANM), o gerenciamento e a fiscalização da atividade mineral; ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a proteção do meio ambiente; à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a tutela da terra indígena; e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a regularização das áreas de reforma agrária no entorno do território.
A decisão judicial ordenou que os réus constituíssem grupo de trabalho ou comissão interinstitucional, apresentassem e executassem um plano de ação integrado com medidas nas áreas ambiental, de segurança pública e de gerenciamento minerário, bem como divulgassem, por meio de seus canais institucionais, relatórios situacionais periódicos, com análise dos indicadores ambientais, de segurança pública e de gestão mineral. Habilitada no processo em junho de 2025, na qualidade de representante da Associação Indígena Sararé – Katitãurlu, a DPU passou a atuar em conjunto com o MPF na defesa dos direitos coletivos do povo indígena.
Apesar das decisões judiciais e das sucessivas manifestações no processo, até o momento não foi apresentado um plano detalhado e efetivo de atuação dos órgãos contra a prática ilegal de garimpo na terra indígena. A DPU e o MPF reforçam que a situação perpetua o cenário de risco extremo, com ameaça concreta à integridade física, social, cultural e à própria existência coletiva da comunidade indígena, além de aumentar o risco de escalonamento de atos de violência.
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