Uma reeducanda que estava presa há mais de quatro anos além do tempo que deveria cumprir de pena, no presídio feminino de Cuiabá, foi solta após atuação da Defensoria Pública. O caso de Keila Pereira de Oliveira foi descoberto pela defensora Simone Campos, do Núcleo Estadual de Execuções Penais (Neep), que foi quem impetrou o hábeas corpus que deu a liberdade à Keila.
A reeducanda tinha contra si três condenações, tendo sido absolvida em um dos processos. Os dois processos executivos de pena restantes de Keila, não foram unificados e tramitavam em duas varas diferentes, a 2ª e a 14ª criminais de Cuiabá. Em tese, segundo a defensora Simone, Keila já tinha desde 15/01/2004 direito ao regime semi-aberto, contudo, não havia nos autos nenhum cálculo de pena atualizado, pois os processos nunca foram unificados, e com isso a reeducanda continuava presa.
A defensora Simone chegou até Keila em uma das visitas do Neep ao Ana Maria do Couto May. Ao ser atendida, a reeducanda informou sobre os processos, dizendo que foi presa pela última vez em flagrante, em 21 de dezembro de 2002. As condenações são por tráfico e roubo tentado. A absolvição, dada pelo Tribunal de Justiça, foi por este último crime, no qual ela havia sido condenada a 1 ano, 9 meses e 16 dias, em regime aberto. As outras condenações eram de 4 anos e 4 meses, e 3 anos, em regime fechado. Com a absolvição em uma das ações, restou uma pena total de 7 anos e 4 meses.
A defensora então impetrou hábeas corpus contra a juíza da 2ª Vara Criminal da Capital, já que nos autos havia pedidos de progressão de regime e livramento condicional sem apreciação.
Com a impetração do HC e pedido de informações, o juízo da 2ª Vara Criminal determinou a expedição de alvará de soltura da reeducanda, que ficou, ao todo, presa 5 anos e 6 meses. Keila tem quatro filhos menores.