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Defensoria aponta falta de provas e Justiça solta homem condenado a quase 9 anos por assalto em MT

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu a absolvição de um jovem de 24 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falta de provas concretas. Ele havia sido condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por um suposto assalto em Várzea Grande e, por meio do pedido de liberdade (habeas corpus) impetrado, a Defensoria comprovou que a condenação se baseou apenas em um reconhecimento fotográfico e pessoal falho, sem qualquer outra prova que confirmasse o crime.

A decisão, assinada pelo ministro Og Fernandes no último dia 2, acolheu o argumento da Defensoria, que sustentou que o reconhecimento realizado pela polícia desrespeitou o artigo 226 do Código de Processo Penal, o qual exige regras rígidas para garantir que uma vítima não aponte um inocente por engano ou indução. “Verifica-se flagrante a ilegalidade na condenação imposta ao acusado, diante da debilidade dos elementos utilizados para concluir a autoria delitiva, visto que o reconhecimento pessoal foi realizado em aparente desconformidade com o art. 226 do CPP e inexistem outras provas idôneas para sustentar a acusação”, diz trecho da decisão.

O assalto ocorreu em via pública de Várzea Grande, em outubro de 2020. Segundo o relato das vítimas, não foi possível identificar os suspeitos, já que eles usavam bonés e máscaras para esconder o rosto durante a ação. Mesmo assim, o acusado foi reconhecido apenas pelo tom de voz e pela estatura. Além disso, o procedimento na delegacia não colocou outras pessoas semelhantes ao lado do suspeito, como determina a lei, informou a Defensoria.

Em sua decisão, Fernandes destacou que o reconhecimento de pessoas é uma “prova irrepetível”. Isso significa que, se o primeiro contato for feito de forma errada ou viciada, a memória da vítima pode ser “contaminada”, tornando impossível corrigir o erro depois. “A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento pessoal do suspeito, tornando-o imprestável para fundamentar eventual condenação”, afirmou.

Outro ponto crucial para a absolvição foi a inexistência de outras provas, segundo a Defensoria. O outro acusado (corréu) no processo, ao confessar o crime, não mencionou a participação dele. Diante da falta de provas e da jurisprudência sobre o tema, a defensora pública Tânia Luzia Vizeu Fernandes interpôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em agosto do ano passado, questionando formalmente a decisão antes do caso subir para o STJ.

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