O Estado de Mato Grosso tem 24 horas para efetuar repasse no valor de R$ 109,8 mil ao município de Juara, referente ao transporte escolar. A medida deve-se a uma decisão liminar, obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que obriga o Estado a quitar a 6ª parcela do recurso, que está em atraso. Há cerca de um mês, 700 alunos da rede pública de ensino que moram na zona rural estão sem aula devido à ausência do transporte escolar. Caso o Estado não cumpra a determinação, terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos.
O promotor Francisco Gomes de Souza Junior explica que, de acordo com a Instrução Normativa nº 014/201 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o Estado deve repassar oito parcelas no decorrer do ano ao município referente ao transporte escolar. "Porém, até o início do mês de outubro, tinha ocorrido somente a transferência dos quatro primeiros repasses. Ou seja, em um período de 10 meses, o Estado tinha transferido apenas quatro parcelas, prejudicando a regularidade dos pagamentos devidos às pessoas jurídicas contratadas, na qual o município não detinha condições de suportar", disse.
Segundo ele, uma das empresas que presta serviços de transporte escolar na cidade denunciou ao Ministério Público os atrasos nos pagamentos. "Diante da existência de débito não pago, a referida empresa paralisou os serviços no dia 6 de outubro. Com isso, inúmeras crianças e adolescentes moradoras da zona rural e dependentes desse transporte para se deslocarem às respectivas unidades escolares foram e ainda continuam sendo prejudicados pela ausência do transporte escolar".
O representante do Ministério Público informou que, durante as investigações, requisitou informações à Seduc sobre o atraso dos repasses. "Fomos informados somente de que o repasse da 5ª parcela seria feita no dia 23 de outubro. Entretanto, não foi demonstrado previsão alguma para implementação da transferência da 6ª parcela, há muito tempo atrasada. Sendo assim, o MP acionou o Estado para garantir o repasse e o acesso à educação para crianças e adolescentes", enfatizou.
Na decisão judicial também ficou determinado que o Estado também terá que repassar a 7ª parcela até o dia 15 de novembro, e a 8ª parcela até o dia 25 de dezembro deste ano. Na ação, o MP também requer, no julgamento de mérito, que o Estado regularize o repasse das 8 parcelas no decorrer dos próximos anos em parcelas periódicas, com intervalo de 45 dias entre cada repasse ao longo do ano, devendo as quatro primeiras parcelas serem transferidas no primeiro semestre e as restantes, no segundo.