A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma igreja evangélica de Cuiabá a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, um pastor que foi expulso da instituição devido a sua orientação sexual. De acordo com o processo, ele teria sido agredido (enquanto dormia) por outro pastor e foi orientada pelo bispo a não prestar queixa para proteger a instituição. Depois disso, teria sido vítima de diversos constrangimentos feitos pelo agressor e por um representante da igreja, inclusive pela mídia, já que a igreja possui um programa de televisão.
O juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível da capital, julgou o caso e decidiu que, “por mais pobre e humilde que seja uma pessoa, ainda que completamente destituída de formação cultural e bens materiais, por mais deplorável que seja seu estado biopsicológico, ainda que destituída de consciência, enquanto ser humano será detentora de um conjunto de bens integrantes de sua personalidade mais precioso que o patrimônio, que deve ser por todos respeitada”, decidiu. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.
A igreja recorreu mas os desembargadores mantiverem a condenação bem como o valor, pois entenderam que “restando comprovado as agressões praticadas contra o autor e o seu desligamento de forma sumária da função de pastor de congregação religiosa, há que ser imposto a responsabilidade pela indenização”.
Ainda cabe recurso.