quinta-feira, 3/julho/2025
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Cuiabá: ​Tribunal de Justiça cassa liminar que suspendia licitação da PPP da Iluminação Pública

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O desembargador Márcio Vidal cassou nesta segunda-feira a liminar concedida pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública que suspendia a Concorrência Pública 01/2016 que prevê a contratação, por meio de Parceria Público-Privada de empresa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá. A decisão atende a recurso de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município contra ação ajuizada pela empresa Vitisa Construtora e Incorporadora.

O magistrado entendeu que a empresa que vencer a concorrência deverá comprovar que reúne condições para realizar os investimentos necessários e deve oferecer garantias de que será capaz de executar os serviços constantes no edital. A concessão tem um prazo de 30 anos e prevê, entre outros objetivos, a instalação de lâmpadas LED em 67.618 pontos de iluminação pública. Estas lâmpadas são mais duráveis, econômicas e têm mais luminosidade em comparação com as de sódio e de mercúrio que são utilizadas atualmente.

 

“A concessionária licitante deve comprovar mais do que boa situação financeira para a execução do contrato, deve comprovar situação financeira compatível com o projeto de concessão administrativa”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador. De acordo com o procurador-geral do Município, Rogério Gallo, nos três primeiros anos a empresa que se habilitar terá que realizar investimento de R$ 100 milhões. “Em três anos, nenhuma parte da Capital terá problemas com a iluminação pública. Não haverá nenhum ponto escuro na cidade”, disse o procurador.

Conforme Rogério Gallo, como estão previstos altos investimentos, é natural que se exijam das empresas concorrentes, além de capacidade técnica e lastro financeiro, também garantias. Para ele, tais exigências são necessárias até para evitar que se reproduza situação semelhante a que ocorreu com a concessão de água esgoto, quando não houve por ocasião da assinatura de contrato a necessária cautela na constituição de garantias para se preservar o interesse do patrimônio público.

Para o desembargador Márcio Vidal, o interesse maior que deve ser preservado é o da população, conforme escreveu em trecho da ação. “Registra-se que há um interesse maior, qual seja, da população do Município que será beneficiada com o novo sistema de iluminação pública, principalmente, aqueles que necessitam transitar pelas vias durante o período noturno. 

Contudo, a princípio, pela forma como foi proferida a decisão agravada, os munícipes ficarão prejudicados no atendimento do serviço público essencial, considerado o tramite processual regido por rito comum.

De outra banda, tendo em linha de conta o contrato em espécie, bem como o valor de seu objeto, não há como não serem exigidas as garantias na forma como consignadas no Edital.” 
 

Segundo o procurador-geral, embora a decisão do Tribunal de Justiça tenha sido favorável à continuidade do processo licitatório, o tema ainda está sendo discutido no Tribunal de Contas do Estado e será apreciado em breve pelo conselheiro Sérgio Ricardo.

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