O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, concedeu um prazo de 72 horas para que um paciente seja beneficiado com procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril cimentada, com componentes de alta resistência cerâmica x polictileno. Para tal, “dispensando-se, inclusive, a realização de procedimento licitatório, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de bloqueio judicial de valores para a realização da cirurgia na via particular”.
Os secretários de Saúde do Estado e de Cuiabá, Marco Aurélio Bertúlio e Ary Soares, respectivamente, serão notificados a cumprirem a ordem judicial. Caso ela não seja realizada, eles podem ser presos em flagrante pelo crime de desobediência, “bem como advertindo-o de que o não cumprimento da liminar deferida poderá acarretar sanções por ato de improbidade administrativa, resultando inclusive em imposição de penalidade de suspensão dos direito políticos”, destaca um trecho da decisão.
“Para o caso de bloqueio judicial, já determino a intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar a este juízo laudos médicos atualizados com informativo de evolução do seu quadro clínico; bem como três (ou mais) orçamentos atualizados e detalhados com as devidas especificações dos serviços/procedimentos, demonstrando de forma analítica o valor e os materiais utilizados para a prestação do serviço, observado o disposto no art. 10 do Provimento nº 02/2015 – CGJ, além dos dados bancários da empresa fornecedora do procedimento de menor valor, em especial, número da agência, da conta corrente (pessoa jurídica), nome da instituição financeira e CNPJ para ulteriores de direito”.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Saúde informou que já foi notificada e já está tentando resolver a situação.