O prefeito Mauro Mendes sancionou a alteração na Lei Complementar 093, sobre as regras das férias dos servidores municipais. A partir de março deste ano, fica legitimado que os funcionários da Prefeitura de Cuiabá podem tirar suas férias de forma fracionada e não serão mais obrigados a pedir dispensa por 30 dias seguidos. A alteração, que permite o parcelamento das férias em até três vezes, foi publicada no Diário Eletrônico de Contas – vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no último dia 18. A nova medida foi proposta pela Controladoria-Geral do Município e aprovada pela Câmara de Cuiabá no início do ano legislativo. O fracionamento, no entanto, deverá ser autorizado conforme os interesses da administração.
Para o controlador-geral do município, Marcelo Bussiki, a medida é uma forma de evitar que funcionários cometam irregularidades. “Anteriormente a essa alteração na lei, os servidores e chefes das unidades que autorizavam as férias fracionadas estavam cometendo uma ilegalidade, por uma questão técnica. Essa mudança serve como um ajuste”, afirmou.
Quanto à remuneração financeira que cabe ao servidor em férias, caso haja o parcelamento do período ela é paga na primeira etapa, de forma integral.