Após notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá determinou a suspensão dos serviços de administração do estacionamento "Faixa Verde", que estavam sob a responsabilidade da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O município também já informou ao MPE que está providenciando o lançamento de uma nova licitação, visando a continuidade do serviço.
De acordo com o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, a medida foi adotada em virtude da extinção do contrato de concessão à CDL, cujo prazo se expirou no dia 18 de maio deste ano. Na notificação, o MPE recomendou ao município a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação. Destacou, também, que enquanto o processo licitatório não for concluído, os agentes municipais de trânsito deverão orientar a população sobre a gratuidade do serviço de estacionamento rotativo com a ressalva de que a rotatividade deverá ser mantida.
Segundo o promotor de Justiça, nesse período, o uso de cartão de estacionamento ou qualquer outro que o tenha substituído, deverá ser dispensado com a ressalva de que os usuários deverão observar o tempo máximo de permanência do veículo numa mesma vaga por até duas horas. Ele informou, ainda, que o município terá que definir uma forma de controle de fiscalização somente nos locais de implantação do estacionamento rotativo, estabelecidos na Lei Municipal 4.902/2006.
"O Decreto 5.169, que regulamentou a Lei Municipal 4.902/2006, suprimiu de maneira irregular algumas praças que estavam previstas e acrescentou outras vias públicas. Por se tratar de norma integrativa, o decreto não poderia ampliar os termos fixados na lei", explicou o promotor de Justiça.
As ruas 21 de Abril, 24 de Outubro, Brigadeiro Eduardo Gomes, Estevão de Mendonça, Marechal Floriano Peixoto, Presidente Marques, Senador Vilas Boas; as avenidas Lava Pés, Senador Filinto Muller; as praças Antonio Correa e Clóvis Cardoso; e as travessas Coronel Polpino, Desembargador Lobo e Léo Edilberto Griggi não foram previstas na lei, portanto, devem estar fora do sistema de estacionamento rotativo.