quarta-feira, 11/dezembro/2024
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Cuiabá: prefeitura terá que reformar casa de acolhimento de meninas

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O município de Cuiabá terá que executar, no prazo de seis meses, a reforma da Casa de Retaguarda de acolhimento de meninas, onde atualmente estão abrigadas nove adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social com idade entre 12 a 18 anos. A precariedade da entidade – reformada pela última vez em 2006 – foi constatada pela coordenadoria geral dos Conselhos Tutelares da região do CPA II. A determinação consta em sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

De acordo com o promotor José Antônio Borges, autor da ação, o local não possui condições mínimas necessárias para funcionamento. "A unidade de acolhimento não atende o Estatuto da Criança e Adolescente, no artigo 94, onde dispõe que as condições físicas devem ser adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e objetos necessários a higiene pessoal e vestuário; a alimentação deve ser suficiente e adequada à faixa etária das adolescentes atendidas, além de cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos".

A Casa de Retaguarda – que já atendeu mais de 20 meninas – é a única existente em Cuiabá para o abrigo de meninas com idade entre 12 e 18 anos. "Ficou demonstrado que o local não está minimamente estruturado para a recepção de adolescentes desprovidos de lar, fato que contribui para a desnecessária exposição das jovens a situação de risco, não bastasse o abandono da família", destaca a juíza na 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude, na decisão.

O relatório apresentado pelo Conselho Tutelar revela que a unidade está sucateada, necessitando de reforma geral na estrutura física, elétrica e hidráulica. As portas, janelas, descarga dos banheiros e chuveiros encontram-se quebrados. Após a situação relatada pelo conselho, o promotor verificou "in loco" a necessidade de reforma de toda a unidade de acolhimento, e identificou ainda que o telefone móvel da instituição estava cortado, pois possui uma franquia de apenas 100 minutos, insuficiente para o atendimento da unidade.

Também foi constatado que os colchões são muito finos e revestidos com uma napa, inadequados para o clima da Capital. Além de outras tantas demandas de melhorias necessárias, observou-se a importância de uma quadra de esporte que possibilite as internas, atividades culturais, esportivas e de lazer.

De acordo com a sentença, o município terá que elaborar os projetos arquitetônico e complementares de execução de reforma, de acordo com as especificações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no prazo de 45 dias. Enquanto a Casa estiver em reforma, o município terá que locar um imóvel adequado para abrigar as adolescentes.

O município terá ainda que destinar até a entrega da obra da unidade: móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, utensílios domésticos, artigos de cama, mesa e banho. Bem como, a destinação de servidores necessários ao funcionamento da Casa de Retaguarda. Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa diária de R$ 10 mil e o bloqueio de verbas públicas, se necessário.

A ação civil pública foi proposta em agosto de 2011.

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