O juiz em substituição legal na Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Luis Aparecido Bortolussi, negou mandado de segurança, com pedido de liminar, a Joselita Alcântara de Figueiredo e Fernando Gonçalo do Nascimento. As partes pleiteavam, antecipadamente, a suspensão de obras no terreno localizado no bairro Ribeirão do Lipa, onde a Prefeitura de Cuiabá anunciou a construção do novo Pronto Socorro.
O magistrado informa que o mandado de segurança não é a via jurídica para tal questão. "Não há que se olvidar que a via estreita mandamental não alberga a possibilidade de dilação probatória, haja vista o rito especial dessa ação constitucional, que reclama a presença de plenao, da prova pré-constituída do direito reclamado".
Em outro trecho, o juiz aponta que não se mostra visível a legitimação dos impetrantes, já que foi observado que na certidão não existe qualquer informação atribuindo aos impetrantes a posse ou domínio do bem, "de modo que a comprovação do domínio do bem demandaria dilação probatória incabível na via sumária do mandado de segurança".
Na decisão, o magistrado não entrou no mérito da outra ação na qual Joselita e Fernando discutem na Justiça a posse da área com a prefeitura.