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Cuiabá: justiça obriga prefeitura a cobrar IPTU progressivo de proprietários de terrenos baldios

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A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o município a elaborar os estudos necessários para identificar os imóveis que deverão incidir o parcelamento compulsório ou IPTU progressivo. Conforme a Constituição Federal, estão passíveis de tais cobranças os proprietários de terrenos sem edificações, subutilizados ou não utilizado.

Na sentença, o juiz Rodrigo Roberto Curvo também confirmou liminar concedida ao Ministério Público, obrigando o município a promover a identificação dos proprietários de 159 terrenos baldios existentes na capital. A administração municipal terá ainda que adotar medidas administrativas efetivas e necessárias para garantir a limpeza e a construção de muros e calçadas nos referidos imóveis.

“No prazo de 120 dias, o município também terá que apresentar um plano de arborização pública nas calçadas localizadas nas testadas de todos os terrenos baldios de Cuiabá, incluindo os 159 relacionados na ação”, acrescentou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Segundo ele, a ação foi proposta após comprovação de que o município não vem exercendo satisfatoriamente sua regular atividade administrativa de polícia. Em algumas situações, conforme o promotor de Justiça, os atuais proprietários dos terrenos sequer são identificados, e antigos proprietários acabam sendo notificados, tornando a ação inócua.

“Ao descurar de sua obrigação legal, permitindo, por negligência (falta de fiscalização eficaz), que a coletividade seja prejudicada, a Administração Pública ilide o direito fundamental ao meio ambiente e referenda a degradação”, ressaltou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

A Lei de Gerenciamento Urbano estabelece que é dever do proprietário ou do possuidor a manutenção adequada de seu terreno. Já o Código de Postura prevê a execução de calçada padrão.

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