A justiça estadual acatou pedido liminar do Ministério Público e mandou, em 10 dias, que uma empresa retire todos os equipamentos publicitários instalados nos logradouros públicos da capital. Se não cumprir, levará multa diária de R$ 1 mil. O juiz José Zuquim Nogueira que ordenou a retirada dos painéis publicitários expôs que "os habitantes do município não podem ter tolhido seu direito de ir e vir e transitar naturalmente em espaço de uso comum do povo, em razão das irregularidades dos veículos de comunicação atualmente utilizados pela requerida, em total confronto com a Legislação Municipal vigente", ressaltou, na sentença.
Ele acrescentou que, embora exista um termo de parceria firmado entre o município e a empresa, que se encerraria em 31 de dezembro deste ano, o interesse público deve prevalecer sobre o do privado. "Notadamente, quando verificada situação que torna prejudicial a manutenção dos anúncios e demais objetos que veiculam mídia, como vem ocorrendo", acrescentou.
O promotor Gerson Barbosa expôs que, antes de ser acionada judicialmente, a empresa foi notificada a retirar os veículos de propaganda, mas insistiu na manutenção em local indevido. Ele afirma que os espaços ocupados pela empresa são de uso comum do povo. Além da questão relacionada à violação de normas de direito urbanístico, o representante do MPE explica que os termos de parcerias que garantiram a ocupação dos canteiros e rotatórias não foram concretizados por meio de licitação.
Em Cuiabá há cerca de 43 front light e 116 outdoors instalados pela cidade "em desacordo com a legislação". São irregularidades relacionadas à metragem e altura, falta de licenciamento e instalação em áreas públicas, canteiros centrais, rotatórias e dentro do perímetro da cidade delimitado e proibido por lei.