quinta-feira, 23/maio/2024
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Cuiabá: justiça invalida decreto para motoristas de ônibus atuarem como cobradores

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A justiça determinou que as empresas que operam o sistema de transporte coletivo em Cuiabá se abstenham de observar parte do decreto municipal que autorizou os motoristas dos ônibus a acumular, excepcionalmente, a função de cobrador. Foi reconhecido que os arts. 2º e 3º do referido decreto é incompatível e conflita com a sentença proferida que proibiu expressamente a venda de cartões transporte diretamente pelos condutores dos ônibus.

Para preservar e garantir o cumprimento da decisão e evitar que os usuários tenham os seus direitos lesados, o juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital acolheu o pedido do Ministério Público Estadual, efetuado em Execução Provisória de Sentença, e determinou que a Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (MTU) fixe cartazes nos ônibus em circulação, informando aos passageiros sobre os seus direitos. O material também deverá ser disponibilizado nos estabelecimentos escolares públicos e privados, nas salas de atendimento ao público da associação, nos pontos próprios de venda e recarga de cartão eletrônico e na página virtual da entidade.

Deverão ser amplamente divulgadas as seguintes informações: “Atenção Usuário – conforme sentença proferida na ação civil pública você tem o direito deembarcar sem saldo ou sem cartão eletrônico e ser transportado até um ponto onde haja a venda do cartão; comprar o cartão transporte de pessoa credenciada que não seja o motorista do veículo; efetuar o pagamento da tarifa em dinheiro, caso não seja possível comprar o cartão durante o trajeto e o veículo disponha de cobrador; descer do veículo no seu ponto de destino sem pagamento da tarifa, sempre que neste local ou durante o trajeto não existir ponto ou promotor de venda do cartão eletrônico e o veículo não possuir cobrador”.

O judiciário também ordenou às empresas Pantanal Transporte, Integração Transporte e Transporte NS para que efetuem imediatamente a readequação das catracas dos veículos de transporte coletivo à posição original, permitindo o acesso e transporte dos usuários desprovidos de cartão eletrônico.

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