
Conforme a liminar, 70% da frota deve estar em circulação entre às 5h30 e 9h; 11h e 14h e 17h e 20h. Nos demais horários, a determinação impõe o funcionamento de 50%, sobre pena de multa de R$ 30 mil por dia, caso a exigência não seja cumprida.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana assumirá o papel de agente fiscalizadora, certificando que a liminar seja cumprida durante o período de greve, a fim de que a população não sofra seus efeitos em sua rotina. Os agentes de trânsito já estão orientados e aptos para garantir que a determinação seja devidamente cumprida. Eles estarão presentes principalmente nos locais de maior fluxo, como praças e terminais de ônibus.
Os motoristas reivindicam aumento salarial e ainda pagamento de comissão no valor de R$ 250. Atualmente, os profissionais recebem R$ 1,8 mil e exigem R$ 2 mil. No entanto, os empresários não acataram a reivindicação.


