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Cuiabá: Juizado da Infância aponta regras sobre crianças no carnaval

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A juíza responsável pelo Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, emitiu portaria que disciplina e regulamenta a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos que acontecerão em Cuiabá no período de 1º a 4 de março.

Conforme o documento, crianças e adolescentes até 14 anos somente poderão entrar e permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, sendo que este tipo de evento não poderá se estender além das 21h. Os menores deverão obrigatoriamente estar acompanhados pelos pais, responsável legal ou parente ascendente até o terceiro grau maior de 18 anos (pais, avós, bisavós e tios – irmão dos pais), ou com autorização expressa dos pais ou responsável legal com firma reconhecida.

Já os adolescentes a partir de 15 anos somente poderão participar de eventos durante o Carnaval desde que acompanhados pelos pais, responsável legal ou parente ascendente até o terceiro grau maior de 18 anos, ou com autorização expressa dos pais ou responsável legal com firma reconhecida.

Fica terminantemente vedada a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e tabaco para crianças e adolescentes mesmo que acompanhados dos pais ou responsável legal.

Pais, responsável legal ou parente ascendente até o terceiro grau, assim como as crianças e os adolescentes, devem obrigatoriamente portar os documentos de identificação pessoal original ou cópia autenticada.

Este ano, o Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá atuará em seis pontos carnavalescos da Capital: CPA I, Tijucal, Pedra 90, Feira da Mandioca, Distrito da Guia, Parque Cuiabá e Desfile de Blocos na Avenida Mato Grosso. Equipes com oito pessoas estarão em cada um desses locais para as devidas fiscalizações.

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