quinta-feira, 2/maio/2024
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Cuiabá: grupo começa a pagar ex-funcionários de supermercado

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O administrador judicial do grupo Modelo, que teve a falência decretada no ano passado pela Justiça de Mato Grosso, dá início aos pagamentos dos credores trabalhistas. Nesta primeira fase, 1.102 ex-funcionários, que trabalharam até o encerramento total das atividades da rede de supermercados, em julho do ano passado, receberão um montante de R$ 1.857.746,46, referentes aos salários dos meses de junho, julho e agosto do referido ano.

Cada pessoa receberá até o limite máximo legal de cinco salários-mínimos, o que corresponde a R$ 3.940,00. Aqueles cujos créditos a receber ultrapassem esse valor serão pagos nas próximas etapas.

No dia 16 de junho, diante da disponibilidade de caixa da massa falida, o juiz Flávio Miraglia havia determinado a intimação do administrador judicial para se manifestar sobre a possibilidade de pagamento de créditos trabalhistas já habilitados no processo.

Entretanto, de acordo com o artigo 151 da Lei 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e a falência, têm preferência para pagamento os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

“Por conta disso, solicitamos ao juiz que, antes de se realizar a quitação da relação juntada no processo, seja cumprido o que determina o artigo 151. Sendo assim, serão pagos os funcionários que permaneceram trabalhando até os últimos dias em que houve o funcionamento das lojas”, explica a advogada Anna Luiza Feuser, do escritório Antonio Luiz Ferreira Advogados Associados.

Vale pontuar que embora a falência tenha sido decretada em outubro do ano passado, as lojas já haviam fechado suas portas no mês de julho, tendo restado alguns poucos colaboradores ainda trabalhando no mês de agosto.

O administrador judicial, o advogado Antonio Luiz Ferreira, ressaltou a preocupação da massa falida e do juízo em realizar inicialmente os pagamentos aos credores trabalhistas, especialmente aqueles que acompanharam o Grupo Modelo até que fechasse as portas.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pagamento da relação de ex-funcionários apresentada pelo administrador judicial. A qualquer momento, pode sair a decisão do juízo, determinando o início dos pagamentos.

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