A engarrafadora da Coca Cola em Mato Grosso e uma seguradora terão de indenizar em R$ 20 mil um consumidor de Cuiabá que encontrou fungos dentro de seu refrigerante. Ele havia adquirido produtos da empresa para comemorar a passagem do ano e ao oferecer o produto para um convidado ouviu o comentário de que o refrigerante estava "com alguns objetos nojentos no seu interior".
De acordo com o comprador, o objeto era visível a olho nu, por isso ele nem chegou a abrir a garrafa de 600ml de refrigerante. Mesmo assim, os seus convidados se recusaram a consumir outros produtos da marca, causando-lhe constrangimento moral. "Ele foi exposto à situação vexatória, tendo que suportar comentários e o julgamento dos presentes", diz trecho do processo.
A juíza da 9º Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Amini Haddad Campos, destacou que a ingestão da bebida poderia ter provocado intoxicação e micoses nos consumidores, dentre outros malefícios. A seguradora foi convocada pela empresa para responder como litisconsorte (parceira) na ação, já que a vendeu o seguro de responsabilidade para a empresa de bebidas. Sendo assim, elas dividem a condenação e cada uma deve arcar com o pagamento de R$ 10 mil.
Em caso de descumprimento da decisão, as empresas ficam sujeitas a outras sanções. "Após o trânsito em julgado, a requerida deverá cumprir, voluntariamente, a sentença, na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sob pena de expedição, a requerimento verbal ou escrito do credor, de mandado de penhora e avaliação, com acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor da obrigação", destaca a magistrada.
O valor da indenização também será acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. A sentença é do dia 29 de maio.