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Cuiabá: empresa deve repassar 2ª parcela penhorada pela Justiça do Trabalho

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Está previsto para hoje o depósito da segunda parcela dos recursos penhorados pela Justiça do Trabalho mato-grossense sobre os valores repassados mensalmente pela CAB à Prefeitura de Cuiabá pela concessão dos serviços de água e esgoto na capital. A penhora foi determinada em dezembro para quitação de parte de débitos da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) com 444 trabalhadores, cujos processos trabalhistas datam de 2003.

A CAB deverá realizar o repasse de cerca de R$ 385 mil em conta judicial designada pelo juiz Higor Marcelino, em atuação na Coordenadoria de Apoio e Solução de Conflitos do TRT-MT.

Entenda o processo
Entre o final da década de 90 e início dos anos 2000, a Sanecap utilizava da mão de obra de trabalhadores ligados à Cooperativa de Trabalho e Produção Urbana de Cuiabá (Cootrapuc). Ao final de 2003 e início de 2004, ex-empregados começaram a ingressar com ações na Justiça do Trabalho mato-grossense pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista com a cooperativa e, por consequência, o pagamento de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º, horas extras, entre outros.

Segundo a legislação, não existe relação de trabalho entre uma cooperativa e seus associados. Entretanto, a Justiça do Trabalho verificou a existência de fraude na constituição da Cootrapuc e reconheceu a existência do vínculo trabalhista. A Sanecap foi incluída no polo passivo da ação como responsável subsidiária pelos direitos dos trabalhadores, tendo em vista que utilizava dos serviços fornecidos pela falsa cooperativa.

Nos 547 processos ajuizados nas varas da Capital que tinham a cooperativa como reclamada, em nenhuma das audiências os representantes ou mesmos os advogados da Cootrapuc compareceram, sendo os processos julgados à revelia.

Em 2006 a Sanecap firmou um acordo segundo o qual se comprometia a quitar o montante total da dívida da Cootrapuc, que previa repasses mensais para o pagamento dos direitos dos trabalhadores. Os repasses terminaram em 2011 e totalizaram, ao final, cerca de 22 milhões de reais. Entretanto, restaram sem pagar as dívidas relacionadas com a Previdência Social e custas processuais, no total de R$ 3,5 milhões.

O Núcleo de Conciliação do TRT-MT buscou junto à Prefeitura de Cuiabá e à Sanecap o pagamento deste restante em meados de 2012. A Prefeitura chegou a realizar uma proposta, mas deixou de comparecer às audiências designadas para formalização e finalização dos termos. Diante disso, o juiz Higor Marcelino determinou a penhora dos repasses mensais efetuados pela CAB Ambiental ao município.

Foram penhorados o percentual de 5% da receita operacional bruta mensal, no valor aproximado de R$ 385 mil, repassados pela concessionária dos serviços de água e esgoto da capital, bem como os pagamentos mensais de um milhão de reais que a empresa começará a realizar a partir de maio de 2013. A penhora na remessa dos valores será até o valor R$ 3,5 milhões relativos ao total ainda devido.

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