A secretaria municipal de Ordem Pública recebeu, até outubro, através do disque-denúncia, 324 relatos de moradores que cobraram providências para ser respeitada a lei do silêncio para após às 22h não ocorrer som alto, por exemplo. Foram emitodos123 autos de infração (multas) resultando nos valores de R$ 33,7 mil, para aqueles que excederam os limites de som permitidos pela legislação municipal.
As principais ocorrências envolvem residências, som automotivo, bares, casas noturnas e publicidade dos comércios. As medidas tomadas pela fiscalização vão desde apreensão de equipamento sonoro, suspensão da atividade sonora até interdição do evento ou comércio. “A poluição sonora é considerado um dos maiores problemas ambientais nos grandes centros urbanos. Estamos desenvolvendo uma cartilha de informações e recomendações que iremos distribuir à população. Quanto às penalidades, queremos conscientizar os munícipes sobre os limites recomendado para cada classificação”, alerta o secretário municipal de Ordem Pública, Leovaldo Sales.
A punição para quem infringe a lei, pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 302. Grave, para mais de 10dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 605,84, ou gravíssima, com mais de 40dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 1.817,52. Os valores variam de acordo com a quantidade de decibéis, acima do limite permitido.
A denúncia feita pelo Disque-Silêncio pode ser de forma anônima, como protocolar formalmente na Secretaria. Já o limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA (sigla que mede o nível de ruído em vias públicas) em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais. A informação é da assessoria da prefeitura.


